Sancionar e promulgar
Os verbos sancionar e promulgar são muito utilizados no âmbito jurídico. Não são conceitos sinônimos, porém complementares. Uma lei deverá ser sancionada, promulgada e publicada para ter validade jurídica. Assim, a sanção e a promulgação são etapas do processo legislativo.
Exemplos:
- Apesar de já estar sancionada, esta lei apenas entrará em vigor depois de promulgada e publicada.
- O Presidente da República promulgou o decreto anteriormente sancionado.
Sancionar se refere ao ato de dar sanção a uma lei, decreto ou texto similar, ou seja, ao ato de aprovar, validar ou ratificar um documento de caráter legislativo. Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei.
Exemplos:
- O Poder Executivo sancionou o decreto-lei.
- A lei ainda não foi sancionada pelo Presidente da República.
Promulgar se refere ao ato de ordenar a publicação de uma lei, decreto ou texto similar, tornando oficialmente público um documento de caráter legislativo. Esse documento passa, então, a ter existência jurídica, sendo feita a sua publicação através da imprensa oficial.
Exemplos:
- Seria importante que o Presidente da República fizesse uma declaração pública antes de promulgar essa lei no Diário Oficial.
- O decreto será promulgado assim que aprovado pelo Poder Executivo.
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