Residente e domiciliado

Flávia Neves
Flávia Neves
Professora de Português

Embora os termos residente e domiciliado apresentem um significado parecido em linguagem corrente, há diferença entre residente e domiciliado quando utilizados em linguagem jurídica.

Residente é a pessoa que reside num determinado lugar, ou seja, que mora, tendo residência num determinado lugar.

Domiciliado é a pessoa que fixou o seu domicílio numa determinada residência. Tem um caráter mais permanente e um vínculo jurídico e burocrático, por exemplo, com empresas de fornecimento de serviços e consequente pagamento de contas.

Devem ser sempre usadas as duas palavras ou apenas uma?

Em linguagem comum, os dois termos apresentam um significado parecido, não sendo necessário o uso das duas formas. Pode-se optar por residente ou domiciliado:

  • brasileiro residente no exterior;
  • brasileiro domiciliado no exterior;
  • estrangeiro residente no Brasil;
  • estrangeiro domiciliado no Brasil.

Em linguagem jurídica, ocorre a indicação das duas palavras porque está determinado na lei que se deve indicar a residência e domicílio da pessoa em questão, partindo-se do princípio que uma pessoa pode ter diversas residências e domicílios. A indicação das duas palavras é, assim, exigida:

  • brasileiro residente e domiciliado no exterior;
  • estrangeiro residente e domiciliado no Brasil.

Qual preposição usar: na rua ou à rua?

As palavras residente e domiciliado estabelecem regência com a preposição em:

  • residente em algum lugar;
  • domiciliado em algum lugar.

Assim, o mais correto é residente na rua ou domiciliado na rua, uma vez que ocorre a contração da preposição em com o artigo definido a (em + a = na).

  • Paula Araújo, residente na rua das Estrelas, n.º 767.
  • Paula Araújo, domiciliada na rua das Estrelas, n.º 767.

A preposição em pode ser usada separadamente ou contraída com um artigo:

  • residente em Manaus;
  • domiciliado em São Paulo;
  • residente na Bahia;
  • domiciliado na Paraíba;
  • residente na rua da Liberdade;
  • domiciliado na avenida das Amoras;
  • residente na cidade do Rio de Janeiro;
  • domiciliado no Distrito Federal;
  • residente no Piauí;
  • domiciliado no bairro de Ipanema;
  • residente no condomínio das Fontes Frescas.

A preposição em deverá ser usada também com outras expressões que indicam uma localização:

  • morador na rua Silva Meireles;
  • situado na rua Lorde Melo;
  • sito na rua Primeiro de Fevereiro;
  • localizado na rua Ingá de Cima;
  • com sede na rua Pinheiro Florido.

Apesar disso, é frequente o uso da preposição a na linguagem jurídica, encontrando-se já consagrado pelo uso, principalmente na linguagem usada em documentos de cartórios, como procurações, declarações, contratos e outros documentos oficiais:

  • residente à rua dos Coqueiros.
  • domiciliado à rua dos Ipês.
  • residente e domiciliado à rua de Nossa Padroeira.
  • residente à avenida do Panamá.
  • domiciliado à avenida de Portugal.
  • residente e domiciliado à avenida dos Amores.
Flávia Neves
Flávia Neves
Professora de português, revisora e lexicógrafa nascida no Rio de Janeiro e licenciada pela Escola Superior de Educação do Porto, em Portugal (2005). Atua nas áreas da Didática e da Pedagogia.

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