Residente e domiciliado
Embora os termos residente e domiciliado apresentem um significado parecido em linguagem corrente, há diferença entre residente e domiciliado quando utilizados em linguagem jurídica.
Residente é a pessoa que reside num determinado lugar, ou seja, que mora, tendo residência num determinado lugar.
Domiciliado é a pessoa que fixou o seu domicílio numa determinada residência. Tem um caráter mais permanente e um vínculo jurídico e burocrático, por exemplo, com empresas de fornecimento de serviços e consequente pagamento de contas.
Devem ser sempre usadas as duas palavras ou apenas uma?
Em linguagem comum, os dois termos apresentam um significado parecido, não sendo necessário o uso das duas formas. Pode-se optar por residente ou domiciliado:
- brasileiro residente no exterior;
- brasileiro domiciliado no exterior;
- estrangeiro residente no Brasil;
- estrangeiro domiciliado no Brasil.
Em linguagem jurídica, ocorre a indicação das duas palavras porque está determinado na lei que se deve indicar a residência e domicílio da pessoa em questão, partindo-se do princípio que uma pessoa pode ter diversas residências e domicílios. A indicação das duas palavras é, assim, exigida:
- brasileiro residente e domiciliado no exterior;
- estrangeiro residente e domiciliado no Brasil.
Qual preposição usar: na rua ou à rua?
As palavras residente e domiciliado estabelecem regência com a preposição em:
- residente em algum lugar;
- domiciliado em algum lugar.
Assim, o mais correto é residente na rua ou domiciliado na rua, uma vez que ocorre a contração da preposição em com o artigo definido a (em + a = na).
- Paula Araújo, residente na rua das Estrelas, n.º 767.
- Paula Araújo, domiciliada na rua das Estrelas, n.º 767.
A preposição em pode ser usada separadamente ou contraída com um artigo:
- residente em Manaus;
- domiciliado em São Paulo;
- residente na Bahia;
- domiciliado na Paraíba;
- residente na rua da Liberdade;
- domiciliado na avenida das Amoras;
- residente na cidade do Rio de Janeiro;
- domiciliado no Distrito Federal;
- residente no Piauí;
- domiciliado no bairro de Ipanema;
- residente no condomínio das Fontes Frescas.
A preposição em deverá ser usada também com outras expressões que indicam uma localização:
- morador na rua Silva Meireles;
- situado na rua Lorde Melo;
- sito na rua Primeiro de Fevereiro;
- localizado na rua Ingá de Cima;
- com sede na rua Pinheiro Florido.
Apesar disso, é frequente o uso da preposição a na linguagem jurídica, encontrando-se já consagrado pelo uso, principalmente na linguagem usada em documentos de cartórios, como procurações, declarações, contratos e outros documentos oficiais:
- residente à rua dos Coqueiros.
- domiciliado à rua dos Ipês.
- residente e domiciliado à rua de Nossa Padroeira.
- residente à avenida do Panamá.
- domiciliado à avenida de Portugal.
- residente e domiciliado à avenida dos Amores.
Palavras relacionadas: residente, domiciliado, residência, domicílio, residir.
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